- Escritório de Advocacia em Duque de Caxias
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Dr. Celso Rodrigo Fernandes - advogado em duque de caxias
O escritório C R Fernandes oferece assessoria jurídica trabalhista completa em Duque de Caxias e na Baixada Fluminense. Com especialização em Direito do Trabalho, o Dr. Celso Rodrigo Fernandes Antão, OAB 221.253, atua há mais de 11 anos na defesa de trabalhadores que tiveram seus direitos violados por empregadores, com mais de 1.000 processos ganhos ao longo da carreira.
Se você foi demitido sem justa causa, não recebeu suas verbas rescisórias corretamente, sofreu assédio moral ou teve direitos trabalhistas desrespeitados, o escritório C R Fernandes está pronto para analisar o seu caso e apresentar a melhor solução jurídica.
O escritório trabalhista C R Fernandes atua em todas as demandas da advocacia trabalhista, da consultoria preventiva ao contencioso judicial perante a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. Entre as principais estão:
Sempre que o empregador descumpre normas e obrigações contratuais, o trabalhador tem o direito de romper o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O assédio moral no ambiente de trabalho gera direito à indenização por danos morais. O escritório orienta o trabalhador sobre como documentar as situações e conduz a ação com discrição e eficiência., respeitando todo o processo.
A demissão sem justa causa gera direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias. O escritório verifica se todos os valores foram pagos corretamente.
Depósitos não realizados ou realizados de forma incorreta pelo empregador podem ser cobrados judicialmente. O escritório verifica o extrato do FGTS e aciona os mecanismos legais, atuando com ética e transparência.
O não pagamento de horas extras é uma das violações trabalhistas mais comuns. O escritório apura as horas devidas e busca a reparação integral do trabalhador, incluindo reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou em condições de risco têm direito a adicionais específicos. Nosso escritório de advoccia avalia cada caso e busca o reconhecimento judicial do direito.
O Dr. Rodrigo não é apenas um advogado trabalhista em Duque de Caxias.
É um especialista com pós-graduação em Direito do Trabalho, mestrado em andamento e curso de extensão no Tribunal Superior do Trabalho, o que garante uma atuação técnica diferenciada em cada fase do processo, da petição inicial aos recursos em segunda instância.
O escritório conta com uma equipe de advogados que atua de forma integrada, garantindo agilidade e atenção individualizada para cada cliente, independentemente da complexidade do caso.
Reunimos as dúvidas mais comuns de trabalhadores que buscam assessoria jurídica trabalhista em Duque de Caxias. Se a sua pergunta não estiver aqui, entre em contato com o escritório e fale diretamente com nossos advogados.
O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo reclamar direitos dos últimos 5 anos do vínculo. Por isso, é fundamental procurar um advogado trabalhista assim que o contrato for encerrado.
Não. É possível ingressar com ação trabalhista mesmo durante o vínculo empregatício ativo, especialmente em casos de assédio moral, adicional de insalubridade ou periculosidade e horas extras não pagas.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, como atrasos reiterados de salário, assédio moral ou imposição de condições degradantes de trabalho. Nesse caso, o trabalhador pode romper o contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Sim. A competência para ajuizar a ação trabalhista é, em regra, do local onde o trabalhador presta serviços ou onde foi contratado. O escritório analisa cada situação e orienta sobre o foro mais adequado.
Os honorários advocatícios em ações trabalhistas são definidos caso a caso, podendo ser fixados como percentual sobre o valor obtido na causa. Entre em contato para uma análise inicial do seu caso.
Sim. O Dr. Rodrigo possui curso de extensão no Tribunal Superior do Trabalho e está habilitado para atuar em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, incluindo recursos de revista perante o TST.
Depende da relação estabelecida na prática. Quando há subordinação, habitualidade e pessoalidade na prestação de serviços, mesmo que o contrato seja de autônomo ou MEI, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos decorrentes.
A ausência do empregador na audiência trabalhista gera revelia, o que significa que os fatos alegados pelo trabalhador são presumidos como verdadeiros. Essa situação favorece diretamente o trabalhador e pode resultar em condenação integral dos pedidos.
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